Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a ATP - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 8 e 15, de 29 de Fevereiro de 2008 e de 22 de Abril de 2008, respectivamente, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades económicas abrangidas pelas convenções, com excepção da indústria de lanifícios, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as actividades económicas abrangidas pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica aos empregadores filiados na ANIT-LAR - Associação Nacional das Indústrias de Têxteis Lar e na ANIVEC/APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção.