Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de conceção e produção gráfica de materiais para a campanha de esclarecimento, planeamento e compra de espaços media, para a divulgação da campanha de esclarecimento e avaliação da campanha de esclarecimento para a eleição dos órgãos das autarquias locais - 2025, até ao montante máximo de 446 061,16 € (quatrocentos e quarenta e seis mil, sessenta e um euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.