Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 6, «Engenharia financeira», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por Programa AGRO.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 6, «Engenharia financeira», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por Programa AGRO.
Objectivos
Definição
Projectos a apoiar
Âmbito dos projectos
Beneficiários
Condições de acesso
Plano de investimentos agro-florestais
Despesas elegíveis
Forma e valores das ajudas
Limites das ajudas
Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
Parecer da unidade de gestão
Decisão das candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Execução do projecto
Pagamentos