Artigo 1.º
Definições
a)A obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagem e respectivos vistos, bem como outros documentos;
b)A aquisição e venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, bem como a expedição, depósito e transferência de bagagens e carga que se relacionem com as viagens dos seus clientes;
c)A reserva de serviços em estabelecimentos hoteleiros e similares e meios complementares de alojamento turístico;
d)A recepção, transferência e assistência de turistas durante a sua permanência no País;
e)A representação de agências similares, nacionais e estrangeiras;
f)A planificação, organização e venda de serviços e viagens turísticas;
«Actividades complementares das agências de viagens» - são consideradas actividades complementares das agências de viagens: