Artigo 1.º
Valor dos encargos
1 -É devida ao Instituto Geográfico Português, pelos titulares de prédios em situação de cadastro diferido, uma taxa de (euro) 250 referente ao processo de conservação do cadastro de cada prédio.
2 -A taxa prevista no número anterior é actualizada automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.