Artigo 16.º
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an) Na de dissolução: o prazo para a liquidação;
ao) Na de encerramento da liquidação: a data da aprovação das contas.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.