Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
1 -A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa;
b)Direção de Serviços de Relações Internacionais;
c)Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.