e)Os bens adquiridos em estado de uso devem ser incluídos em último lugar, sob o título, na coluna (2), de "Bens adquiridos em estado de uso", preferencialmente desenvolvidos por grupos homogéneos.
No preenchimento das colunas deve observar-se o seguinte:
Coluna (1) - Código do ativo constante das tabelas anexas ao DR 25/2009 (quatro dígitos).
Coluna (2) - Descrição sumária do ativo.
Colunas (3) e (4) - Data correspondente, consoante o caso, à entrada em funcionamento ou utilização, à aquisição ou início de atividade, e a partir da qual são consideradas as depreciações e amortizações fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do DR 25/2009. A coluna (3) só deve ser preenchida quando for adotado o regime de depreciações e amortizações por duodécimos (artigo 7.º do DR 25/2009).
Coluna (5) - Deve ser evidenciado o valor contabilístico registado e que corresponde ao valor bruto do ativo que está contabilizado nas contas 372; 421 a 426; 431 a 437 e 441 a 446, respeitante a ativos biológicos não consumíveis, propriedades de investimento, ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, sem dedução das amortizações, depreciações e perdas por imparidade (subcontas 428, 429, 438, 439, 448, 449 ou outras onde sejam registados esse tipo de gastos).
Coluna (6) - Valor de aquisição ou de produção, determinado de acordo com o disposto no artigo 2.º do DR 25/2009. Nesta coluna deve ser inscrito o valor fiscalmente depreciável/amortizável, nomeadamente: