Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à regulamentação do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, estabelecido no Capítulo II do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, assegurando a aplicação integral das regras previstas no Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 187, de 26 de junho de 2014 (adiante Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC), ao abrigo do qual foi aprovado e, quando aplicável, das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período 2014-2020, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 209, de 23 de julho de 2013 (adiante OAR).
2 -É ainda aprovado o formulário destinado à demonstração do efeito de incentivo dos benefícios fiscais a que se refere o artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, que se publica em anexo à presente portaria e que corresponde ao Anexo III do formulário que integra o processo de candidatura aos benefícios fiscais, previsto no artigo 15.º do mesmo diploma.