Artigo 1.º
Âmbito
As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos recrutas e aos militares em serviço militar obrigatório (SMO), abrangendo o serviço efectivo normal (SEN) e o serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização, que, nos termos da Lei do Serviço Militar, pretendam ser qualificados de amparo de família.