Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados, relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos na Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Francês, Luso-Italiano e Luso-Luxemburguês em vigor, no montante global de (euro)22 185 000(euro) (vinte e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil euros), nos seguintes termos:
Em 2021 - (euro) 7 392 000;
Em 2022 - (euro) 8 997 000;
Em 2023 - (euro) 4 441 000;
Em 2024 - (euro) 995 000;
Em 2025 - (euro) 160 000;
Em 2026 - (euro) 100 000;
Em 2027 - (euro) 50 000;
Em 2028 - (euro) 50 000.