Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça, até ao montante máximo global de € 466 344,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da aquisição de serviços de circuitos de Internet para o Ministério da Justiça acima referido são repartidos da seguinte forma:
a)2024 - € 12 954,00 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)2025 - € 155 448,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor,
c)2026 - € 155 448,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d)2027 - € 142 494,00 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.