Artigo 1.º
Do jogo
1 -A lotaria instantânea é uma modalidade de lotaria vendida através de bilhetes, onde figura em zona reservada e vedada por película de segurança, a remover pelo próprio jogador, um conjunto de símbolos ou números, que determinarão, de forma imediata, a atribuição de prémio, conforme regras indicadas no próprio bilhete.
2 -A lotaria instantânea é emitida sob a forma de jogos autónomos, ordinários ou extraordinários, com denominação própria, aos quais correspondem uma ou várias emissões.
3 -Compete ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML/DJ) fixar para cada jogo:
a)O número de emissões;
b)A duração do seu período de venda;
c)O volume de bilhetes;
d)O preço;
e)O plano de prémios.