Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de segurança passiva eletrónica, no valor global de (euro) 887 796,48 (oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e seis euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Em 2022: (euro) 147 966,08 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 295 932,16 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e dois euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 295 932,16 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e dois euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 147 966,08 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.