Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, até ao montante máximo de 236 900,00 € (duzentos e trinta e seis mil e novecentos euros), acrescido do IVA nos termos legais, para o ano de 2025.