Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução para demolição de edificações existentes e construção de novas edificações para as instalações policiais do Comando Regional dos Açores, para os anos de 2022 a 2026, até ao montante máximo de 282 081,00 (euro) (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e um euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 748/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.