4 -A elaboração do estudo de viabilidade previsto no n.º 1 deve observar os princípios definidos na secção 2 da Comunicação da Comissão sobre Reestruturação no Sector Bancário (2009/C 195/04), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de Agosto de 2009, devendo este estudo tomar em consideração, nomeadamente, factores específicos da instituição beneficiária, a situação macroeconómica em geral, como sejam as condições de acesso ao financiamento por parte do sistema bancário, bem como a situação dos mercados financeiros na medida em que tenham impacto na demonstração de viabilidade e no peso relativo das responsabilidades garantidas sobre o total das responsabilidades.