Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços para tratamento de respostas a pedido de identificação de condutor de processos de infrações de velocidade do SINCRO/recolha e inserção de dados, com a duração de 36 meses, até ao montante máximo global de 1 890 000,00 EUR (um milhão oitocentos e noventa mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.