Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de 13 viaturas através do recurso à modalidade de AOV, com a duração de 48 meses, até ao montante máximo global de 371 208,00 EUR (trezentos e setenta e um mil, duzentos e oito euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.