Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 259 ha, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1992 ha, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 267 ha, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé, com a área de 1 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2372 ha.