Artigo 1.º
Realização de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição do alojamento das bases de dados dos diversos sistemas de informação e aplicações informáticas do Ministério da Justiça, a celebrar, no montante máximo de € 2 011 456,13 (dois milhões, onze mil quatrocentos e cinquenta e seis euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a)2024 - € 36 383,09 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e três euros e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b)2025 - € 930 148,08 (novecentos e trinta mil, cento e quarenta e oito euros e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c)2026 - € 545 178,24 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d)2027 - €499 746,72 (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e seis euros e setenta e dois cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.