Artigo 1.º
Objectivo
O presente Estatuto regulamenta a actividade dos profissionais ou empresas que asseguram e são responsáveis pelo controlo da qualidade dos géneros alimentícios transformados produzidos, importados ou embalados pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho.