Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), com a sua estrutura descentralizada, que compreende o Centro Nacional de Pensões (CNP), os centros distritais de segurança social (CDSS) e os serviços de fiscalização (SF), respectivamente 18 e 5 serviços desconcentrados.