Artigo 1.º
Fica autorizada a SGMAI a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços, abrangida nos termos da candidatura supra referida, que tem por objeto proceder a um diagnóstico detalhado dos fundos documentais MAI, que permitirá propor medidas de racionalização de custos através da redução de espaços afetos ao arquivo e a rentabilização de recursos humanos - até ao montante máximo de 1.400.000,00 (euro) (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA, nos termos legais.