Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), nos termos do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGSJ, nos termos do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.