Artigo 1.º
1 -Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de atendimento telefónico e digital, até ao montante global de 316 200,29 (euro) (trezentos e dezasseis mil, duzentos euros e vinte e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor (23 %).
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores com IVA incluído, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a)2020: 0 (euro);
b)2021: 102 300,08 (euro) (cento e dois mil, trezentos euros e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c)2022: 102 300,09 (euro) (cento e dois mil, trezentos euros e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
d)2023: 111 600,12 (euro) (cento e onze mil, seiscentos euros e doze cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.