Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição e Instalação de Leitores sem Contacto e Integração da Validação EMV para os Canais de Acesso do Sistema de Bilhética do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 3 104 540,00 (três milhões, cento e quatro mil, quinhentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.