Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 1 291 527,45 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 382/2022, de 11 de março.