Artigo 12.º
Reclamações
1 -Os candidatos poderão reclamar, fundamentadamente, da deliberação a que se refere o n.º 4 do n.º 10.º
2 -As reclamações serão dirigidas à comissão instaladora da Escola Superior Agrária.
3 -Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora do prazo.
4 -As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão instaladora da Escola Superior Agrária.
5 -Se a reclamação tiver provimento, o candidato será colocado na posição daí resultante, mesmo que, para ser admitido, se tenha de criar vaga adicional.
6 -A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.
13 -º
Matrículas e inscrições
14 -º
Planos de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo à presente portaria.
15 -º
Trabalho de fim de curso
16 -º
Duração
A duração do curso é de quatro semestres lectivos.
17 -º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos é fixado nos termos previstos na Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 410/86, de 29 de Julho.
18 -º
Classificação final do curso
19 -º
Diploma
Aos alunos aprovados em todas as disciplinas e no trabalho de fim de curso que integram o plano de estudos do curso será emitido um diploma do modelo constante no anexo II à presente portaria.
20 -º
Prazos
21 -º
Grau de licenciado
22 -º
Classificação
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):
(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
23 -º
Carta de curso
O grau de licenciado a que se refere o n.º 21.º é titulado por uma carta de curso de modelo constante no anexo III a esta portaria.
24 -º
Comunicação ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior
O resultado final da candidatura ao curso, bem como o número de alunos inscritos, será comunicado ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no prazo que for fixado nos termos do n.º 20.º
25 -º
Reingresso, mudança de curso e transferência
26 -º
Entrada em funcionamento