Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo celebrado entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outra, para a indústria de batata frita, aperitivos e similares, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de Maio de 2010, com declaração de rectificação publicada no mesmo Boletim, n.º 24, de 29 de Junho de 2010, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de fabricação de batata frita, aperitivos e similares e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.