Artigo 1.º
Unidades orgânicas da Autoridade Florestal Nacional
1 -Integram a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
a)Direcção Regional de Florestas do Norte;
b)Direcção Regional de Florestas do Centro;
c)Direcção Regional de Florestas de Lisboa e Vale do Tejo;
d)Direcção Regional de Florestas do Alentejo;
e)Direcção Regional de Florestas do Algarve.
2 -Integram a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas centrais:
a)Direcção de Unidade das Fileiras Florestais;
b)Direcção de Unidade de Gestão Florestal;
c)Direcção de Unidade de Defesa da Floresta;
d)Direcção de Unidade de Recursos e Produtos da Floresta;
e)Direcção de Unidade de Recursos Administrativos, Financeiros e Informacionais