Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as condições de instalação e funcionamento do centro de noite.
2 -Considera-se centro de noite a resposta social que funciona em equipamento de acolhimento noturno, dirigido a pessoas idosas com autonomia que, durante o dia permaneçam no seu domicílio e que por vivenciarem situações de solidão, isolamento e insegurança, necessitam de acompanhamento durante a noite.