Artigo 1.º
(Âmbito territorial)
A área objecto do Plano Geral de Urbanização de Lagos é a constante da planta de síntese anexa a este Regulamento e compreende a área integrada no perímetro urbano assinalado.
Consta fundamentalmente de três grandes zonas:
Zona HP, que corresponde ao crescimento natural da cidade;
Zonas HPT e HT, com predominância de habitação turística nos limites sul e poente.