Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes dos contratos colectivos entre a ANIECA - Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associação de empregadores e o SITRA - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de Maio de 2010, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que se dediquem ao ensino da condução automóvel, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais neles previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.