Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à execução da Medida de Apoio à Dinamização dos Sistemas Tecnológico, da Formação e da Qualidade.
Objecto
Objectivos
Âmbito dos apoios e tipologia das acções
Formação profissional
Entidades beneficiárias
Proposta de ideia
Apresentação das candidaturas
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Critérios de selecção
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Incentivos
Limites de incentivo
Cumulação de incentivos
Articulação com os programas operacionais regionais
Entidades gestoras, organismos especializados e outras entidades intervenientes
Competências
Comissão de apreciação das propostas de ideia
Prazos
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Pagamento de incentivo
Acompanhamento e controlo
Disposições transitórias