Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a HRCENTRO - Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de Junho de 2010, são estendidas:
a)Nos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Leiria e nos concelhos de Mação e Ourém, às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de hotelaria e restauração abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Na área da convenção, às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, na Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e na Associação da Hotelaria de Portugal, ou que explorem cantinas e refeitórios em regime de concessão e com fins lucrativos, ou se dediquem ao fabrico de refeições a servir fora das respectivas instalações ou, ainda, ao fabrico de pastelaria, padaria e geladaria.
3 -As retribuições do nível i dos grupos A, B e C das tabelas salariais da convenção apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.