Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 22 e 23, de 15 e 22 de Junho de 2010, respectivamente, são estendidas nos concelhos de Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Loures, Odivelas, Oeiras, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades abrangidas pelas convenções, com excepção do comércio de carnes, de serviços pessoais de penteado e estética e de lavandarias e tinturarias, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades abrangidas pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais não representados pelas associações sindicais subscritoras.
2 -A extensão prevista na alínea a) do número anterior não se aplica a empresas representadas pela União de Associações de Comércio e Serviços.
3 -A presente extensão não se aplica a empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes desde que se verifique uma das seguintes condições:
Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponham de uma área de venda contínua de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;
Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2;
Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencentes a empresa ou grupo que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencentes a empresa ou grupo que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2.