Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pelo reconhecimento das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, pela certificação de organismos de formação (OF) e pela realização de auditorias, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.