A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,5 %.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 162/2016, de 9 de junho.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de janeiro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de fevereiro de 2017.