Artigo 1.º
Objeto
a)À aprovação do modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Acordo CPLP); e
b)À definição dos valores das taxas e emolumentos devidos no procedimento de concessão e emissão das autorizações administrativas de residência de mobilidade CPLP.