Artigo 3.º
Âmbito
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são os abrangidos pela alínea a) do n.º 1 e pelas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.