Artigo 1.º
Apresentação de pedidos de informação vinculativa
a)Efectuar o pedido de senha no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, caso o requerente ainda não disponha de senha de acesso;
b)Efectuar, no sítio electrónico referido na alínea anterior, o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e anexar os elementos legalmente exigidos em ficheiros PDF que não excedam os 3 MB;
c)Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido sítio electrónico.