Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, daqui em diante designadas de plantações ilegais, nos termos do capítulo i do título v do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo i do título iv do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.