Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria estabelece, para o território do continente, as normas complementares para execução da ajuda à utilização de mosto de uvas concentrado e mosto de uvas concentrado rectificado nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012, prevista nos artigos 19.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e 32.º a 34.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.
2 -Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, são estabelecidos, em cada campanha vitivinícola, os produtos que podem ser submetidos a aumento do título alcoométrico volúmico natural e as condições de utilização desta prática enológica e os montantes da ajuda.