Artigo 1.º
Denominação e objecto
O Fundo de Garantia Financeira da Justiça, designado abreviadamente por FGFJ, tem por objecto assegurar o equilíbrio financeiro de longo prazo do sistema de financiamento da justiça na parte que cabe ao Cofre Geral dos Tribunais e ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, podendo os fundos próprios ser utilizados na prossecução do objecto do Fundo e, ainda, na aquisição, permuta, edificação, remodelação e grande conservação dos imóveis necessários ao bom funcionamento da justiça.