Artigo 20.º
[...]
a)Aconselhamento e acompanhamento técnico especializado, designadamente nas áreas agrícola e pecuária, do bem-estar animal, da diversificação de actividades na exploração agrícola e da protecção ambiental;
b)Assistência e apoio técnico no âmbito da qualidade e respectiva certificação, da saúde pública, do emparcelamento e da estruturação fundiária;
c)Difusão de informação técnica, designadamente no âmbito da divulgação de novas tecnologias, de âmbito e aplicabilidade local ou regional, da diversificação de actividades, da protecção ambiental e paisagística, da organização e segurança no trabalho e das normas do bem-estar animal.