Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria define os modelos de sinalização para efeitos de identificação e informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade na rede nacional de áreas protegidas.
2 -Os modelos de sinalização regulados na presente portaria podem ser utilizados, com as devidas adaptações, nas demais áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC).