Artigo 1.º
Fica a ANEPC autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução da empreitada para requalificação de imóvel onde funcionará o Comando Sub-Regional da Região de Coimbra, até ao montante máximo de (euro) 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.