Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica prevista nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.
2 -A presente portaria estabelece ainda, para o território do continente, as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013, prevista no artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e nos artigos 24.º e 25.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.