Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010 que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
Objecto
Âmbito pessoal
Condições de atribuição
Período de concessão do benefício
Cessação do direito à redução da taxa contributiva
Procedimento
Meios de prova
Cumulação de apoios
Instituições competentes
Prorrogação de apoio
Vigência